Nossa banca jurídica detém em seu DNA o compromisso de atender com excelência, através de análises rigorosas case-by-case basis, sem perder de vista a dinâmica dos negócios empresariais e as necessidades cotidianas dos times parceiros.
Por estarmos localizados estrategicamente na cidade de Bauru, temos a facilidade de atendimento presencial com agilidade por todo o estado de São Paulo, inclusive na sua capital e, de forma virtual, atendemos sem maiores desafios todo o território nacional.
GCP/
A Grassi, Cavalheiro e Pereira foi fundada com o comprometimento de atender com eficiência e excelência a dinâmica dos negócios empresariais.
Por meio de uma análise rigorosa dos aspectos jurídicos e práticos de cada caso, realizada por equipes especializadas em diversas áreas do Direito, estamos prontos para oferecer um olhar estratégico às necessidades cotidianas do empresário.
Contamos ainda com uma equipe multidisciplinar para oferecer soluções personalizadas que vão desde a alocação de profissionais em operações externas (staff loan) até o desenvolvimento de automação robótica de processos (RPA) voltada especialmente para a sua demanda.
Nossa visão dinâmica e moderna fez com que a confiança mútua se tornasse a marca de nosso escritório, com atuação jurídica pautada na ética e no resultado.
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NOTÍCIAS GCP/
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram que a decisão que afastou o ICMS em operações interestaduais envolvendo empresas do mesmo titular deve produzir efeitos a partir de 2024. Além disso, os contribuintes terão o direito de manter e transferir os créditos de ICMS para outros estados a partir do ano que vem, e […]
Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula de convenção coletiva de trabalho que condicionava a estabilidade da gestante à comprovação do estado gravídico. Segundo o colegiado, não se pode criar condicionante a direito constitucionalmente garantido. Declaração médica A cláusula constava da Convenção Coletiva […]
A 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial da Universidade Federal do Cariri (UFCA), com fundamento que o estado de recuperação judicial da empresa, por si só, não pode impedir sua participação em licitação, nem a celebração de contrato administrativo, desde que fique demonstrada sua capacidade econômica para executar […]
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